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Manifestação de procedência. Restabelecimento. Auxílio-doença. Retroação da DII. Princípio da continuidade do estado incapacitante. Precedente da TNU.

MERITÍSSIMO JUÍZO DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX

 

 

XXXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

Manifesta a parte autora que o laudo pericial (evento XX), elaborado pelo Dr. XXXXX, veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que a Demandante é INCAPAZ PARA O TRABALHO. O Perito evidenciou que ela apresenta artrite reumatóide soro-positiva não especificada CID 10 M 59 e microangiopatia trombótica M 31.1 verificando, acertadamente, a existência de incapacidade laborativa no caso da Sra. XXXXX.

À vista disso, e considerando a possibilidade de tratamento, ainda que as PATOLOGIAS SEJAM DE DIFÍCIL CONTROLE TERAPÊUTICO, o Sr. Perito classificou a incapacidade como TEMPORÁRIA, fixando o tempo para reavaliação em 180 (cento e oitenta) dias. A data do início da incapacidade foi fixada na data do atestado confeccionado pelo Dr. XXXXX, em 13/07/2017, o qual foi apresentado por ocasião da perícia médica judicial.

No entanto, cumpre mencionar que o Perito Médico deixou de ser diligente no que tange a fixação da data do início da incapacidade!

No exame realizado, o Sr. Perito fixou a data de início da incapacidade (DII) em 13/07/2017, isto é, na data de apenas um dos atestados médicos apresentados pela Autora.

Ocorre que, no atestado médico elaborado pelo Dr. XXXXX, confeccionado no dia 04/04/2017, consta a expressa indicação de que a Sra. XXXXX deveria ser mantida em auxílio-doença, sendo que, após 14 (quatorze) dias o INSS cessou indevidamente o benefício por ela auferido sob a alegação de capacidade para o trabalho. Perceba-se (evento XX, ATESTMED3, grifos acrescidos):

(TRECHO PERTINENTE)

Ora Excelência, não é razoável afirmar que a Sra. XXXXX, após aproximadamente 06 (seis) anos em benefício de auxílio-doença,

Atenção!

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