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Agravo nos próprios autos. Recurso especial inadmitido. Aposentadoria rural. Início de prova material.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DO Tribunal Regional Federal DA Xª REGIÃO

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX/UF

NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento de Recurso Especial, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS), nos termos do artigo 1.042 do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso mantida a decisão, sejam encaminhados os autos ao Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Cidade, data.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

AGRAVO

Processo nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Origem         :  Xª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO

Recorrente :  NOME DA PARTE

Recorrido    :   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Após o julgamento improcedente da demanda em primeiro grau, no pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, a parte Autora apelou ao Tribunal Regional Federal da Xª Região, que manteve a decisão de indeferimento, desprovendo o recurso interposto. Da decisão da Xª Turma do TRF que desproveu o recurso, o Agravante interpôs, então, Recurso Especial, com fulcro no art. 105, III, da CF, cujo seguimento foi inadmitido pelo Desembargador da Xª Turma do Tribunal Regional, em análise de admissibilidade preliminar.

Assim, desta decisão denegatória ao seguimento do recurso, o Agravante interpõe o presente, postulando que seja admitido o recurso e encaminhado para julgamento do mérito,

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