Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Agravo de instrumento – Tutela de urgênica não concedida – Restabelecimento auxílio-doença acidentário

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX

XXXX, maior, casada, empregada doméstica, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na XXXX, nº XX, em XXXX/UF, Autora no processo nº XXXX, movido em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sem representação nos autos, com inscrição no CNPJ n.º 29.979.036/0001-40 vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida pela Exma. Magistrada da Xª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de XXXX que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência.

Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Tribunal de Justiça do XXXX, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar preparo por litigar sob a benesse da gratuidade da justiça.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado(a)

OAB/UF nº

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)

CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX

PROCESSO: XXXX

AGRAVANTE: XXXX

AGRAVADO: Instituto Nacional do Seguro Social – inss

JUÍZO DE ORIGEM: Xª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de XXXX

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA

1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO

O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pela Exma. Juíza de Direito da Xª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de XXXX, que indeferiu o pedido liminar de concessão de tutela de urgência para que o INSS restabeleça o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário indevidamente cessado,

Atenção!

Você está vendo apenas um brevíssimo resumo do conteúdo para entender do que se trata a matéria.

Para ler o restante do texto e/ou fazer download do material, você deve clicar aqui para assinar um dos nossos planos ou clicar aqui para logar no sistema caso você já seja assinante.

Se você é assinante e está logado no sistema, aperte neste momento as teclas CTRL + F5 do seu teclado juntas, ao mesmo tempo, para limpar o cache do navegador.


This post first appeared on Previdenciarista - Direito Previdenciário | Mode, please read the originial post: here

Share the post

Agravo de instrumento – Tutela de urgênica não concedida – Restabelecimento auxílio-doença acidentário

×

Subscribe to Previdenciarista - Direito Previdenciário | Mode

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×