ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 46/xxx.xxx.xxx-x
XXXX, brasileira, maior, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
A Recorrente, no dia xx de Xxxx de 2016, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento da atividade especial desenvolvida nos períodos de xx/xx/1990 a xx/xx/1990, xx/xx/1990 a xx/xx/1993, xx/xx/1993 a xx/xx/1999, xx/xx/1999 a xx/xx/2003, xx/xx/2003 a xx/xx/2012 e de xx/xx/2013 a xx/xx/2016, nos quais laborou como MÉDICA, estando exposta a agentes biológicos. Pertinente, portanto, a conversão do período de atividade especial em comum.
O benefício foi negado, tendo em vista que nos lapsos em que a Segurada laborou como contribuinte individual a autarquia previdenciária entendeu que foi demonstrada somente a habilitação e não o efetivo exercício da atividade médica. Ainda, o INSS alegou que em algumas competências os recolhimentos da cooperativa médica XXXX, efetuados via GFIP, foram desconsiderados, pois realizados de forma extemporânea.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada da atividade especial desenvolvida, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
DOS RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS PELA COOPERATIVA MÉDICA E O DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO INSS
Veja-se que uma das controvérsias no presente pedido de aposentadoria especial cinge-se ao fato de que as contribuições realizadas Pela Cooperativa médica da Unimed foram efetuadas de forma extemporânea.
Com efeito, registre-se que a Recorrente, a fim de comprovar a regular prestação de serviços na época, tendo em vista que a responsábilidade pelas contribuições não era sua, apresentou suas declarações de Imposto de Renda com os respectivos recibos de entrega dos anos base de 2003 até 2012.
Nesse sentido, veja-se que também foram apresentados outros elementos probatórios a fim de demonstrar a regularidade dos serviços médicos prestados pela Segurada nesse lapso:
- Declaração emitida pela cooperativa médica XXXX,
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