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Agravo nos próprios autos – Resolução 392/2016 – Decisão que inadmitiu incidente de uniformização de jurisprudência à TNU – Benefício por incapacidade

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA Xª Turma Recursal DOS Juizados Especiais Federais DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO XXXX

Processo nº: XXXX/UF

XXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformada com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do Incidente Nacional de Uniformização, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS), nos termos da Resolução nº 392 de 19 de Abril de 2016 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à Turma Nacional de Uniformização.

 

 Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/UF nº

  

 AGRAVO

Processo nº : XXXX

Origem         :  Xª TURMA RECURSAL DO ESTADO XXXX

Recorrente :  XXXX

Recorrido    :  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

Após o julgamento improcedente da demanda em primeiro grau, no pedido de concessão de benefício por incapacidade, a parte Autora recorreu à Turma Recursal, que manteve a decisão de indeferimento, desprovendo o recurso interposto. Da decisão da Turma Recursal que desproveu o recurso, a Agravante interpôs então o incidente nacional de uniformização de jurisprudência, no qual foi inadmitido o seguimento pela Juíza do Gabinete de Admissibilidade do XX, em análise de admissibilidade preliminar.

Assim, desta decisão negatória ao seguimento do recurso a Agravante interpõe o presente,

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