EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª Turma Recursal DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO XXXX
XXXX, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao acórdão proferido (Evento XX), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).
Portanto, em se tratando de julgamento omisso (Evento XX) proferido por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão prolatado efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.
A D. Relatora (acompanhada pelos demais componentes da Turma Recursal) entendeu que a sentença deveria ser mantida no que tange o pedido de danos morais, baseando sua fundamentação, EXCLUSIVAMENTE, em decisão proferida por magistrado de 1º grau na ação nº XXXX. Veja-se:
(TRECHO PERTINENTE)
Ocorre que a situação do feito citado pela N. Relatora versa sobre pedido de condenação da Autarquia ao pagamento de indenização por dano moral sofrido em razão do indeferimento do benefício pelo INSS.
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