No Informativo Fórum-Jacoby de ontem, destacamos recente manifestação do Tribunal de Contas da União – TCU acerca da responsabilização do agente público. Destacou-se que, embora as esferas administrativa, civil e penal sejam independentes, as penalidades de cada uma das esferas de competência podem se cumular. A responsabilidade administrativa do servidor, entretanto, deve ser afastada no caso de absolvição civil ou Criminal que negue a existência do fato ou a autoria.
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