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Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Nome da Empresa

Tags: nome empresa

Hoje falaremos sobre o nome da empresa. 

Claro que o processo da escolha do Nome da empresa é importante. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.

sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”.

firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. 

Ex.: José Terra e Luis Marte Funilaria e Pintura Ltda.

denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Ex.: Arco-íris – Funilaria e Pintura Ltda.

Cuidado! A omissão da palavra “Limitada”, ou de sua abreviatura “Ltda.”, determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI (www.inpi.gov.br) para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ao de sua empresa.

Depois de realizar os passos acima, deve providenciar os seguintes documentos:

  • ·         Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
  • ·         Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
  • ·         Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
  • ·         Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
  • ·         Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

A escolha do nome da empresa é a marca que irá representar você no mercado, portanto escolha muito bem, assim seus clientes lembrará de sua empresa/ produto.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman



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