Em sentença proferida na última terça-feira, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou a Editora Abril, responsável pela publicação, a se retratar, com a chamada na capa “Direito de resposta de Andrea Neves quanto ao erro da reportagem das edições nºs 2.524 e 2.525: Ex-Executivo da Odebrecht não afirmou que a empresa havia